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Pedro Prado
Bombeiro 2ª Classe (Administrador)


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Inserido -  22-02-2010  :  00:36
O Estado, as leis e a autonomia dos corpos de bombeiros

O decreto-lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, atribuiu à Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) a competência de criar e manter o Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).Foto Marques Valentim
 

O mesmo diploma atribui aos corpos de bombeiros o dever de manter permanentemente actualizada, por via informática, a informação sobre os seus quadros activo, de reserva e de honra no referido recenseamento.

Havendo necessidade de regulamentar esta matéria, foi publicado o decreto-lei n.º 49/2008, de 14 de Março. Este diploma estabelece que “as operações de recolha, registo, alteração, consulta e utilização de dados do RNBP são efectuadas pelas entidades detentoras de corpos de bombeiros, sob a direcção e tutela da ANPC, no que exclusivamente se refere aos bombeiros que de cada uma dependem.”

Feito este enquadramento, é necessário sublinhar que, de facto, o RNBP constitui um precioso instrumento de caracterização da realidade dos bombeiros portugueses, saudando-se por isso a sua criação.

Primeira conclusão: o RNBP não é problema!

Entretanto, através da portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho, foi instituído o designado Serviço Operacional dos Bombeiros Voluntários, atribuindo ao comandante do corpo de bombeiros a competência de “assegurar o registo tempestivo do serviço operacional no RNBP, bem como a sua inclusão no processo individual dos bombeiros”.

Este diploma estabelece que, “para efeitos de permanência na situação de actividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos bombeiros portugueses, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de duzentas e setenta e cinco horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, cento e quarenta horas de socorro, simulacro ou piquete e setenta horas de formação e instrução”.

Percebe-se que, com esta iniciativa legislativa, se pretende reduzir o número de elementos nos corpos de bombeiros que neles não prestem serviço operacional regular. O que não se percebe, nem se pode aceitar, é que o legislador tenha imposto como regra – cega, arbitrária e antipedagógica no contexto de uma relação de voluntariado – que “transitem para o quadro de reserva (...) os elementos do quadro activo que não tenham, durante o ano anterior, efectuado o tempo mínimo de serviço operacional”.

O decreto-lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, define que “o comandante dirige o corpo de bombeiros e é o principal responsável pelo desempenho do corpo e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhe são cometidas”.

Deste modo, deverá ser o principal responsável pelo corpo de bombeiros a avaliar se o incumprimento do serviço operacional por um elemento do seu quadro activo carece ou não de acção disciplinar, atendendo às razões e justificações apresentadas para o referido incumprimento.

É por isso que se espera da Direcção Nacional de Bombeiros bom senso na gestão deste normativo legal, assumindo um papel dinâmico na urgente correcção deste abuso de autoridade do Estado sobre cidadãos que se voluntariam para servir as suas comunidades nos corpos de bombeiros das associações humanitárias dos quais o mesmo Estado não é proprietário.

Está em curso um processo de revisão da legislação publicada nos últimos dois anos.

O Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) está empenhado em contribuir para a adequada harmonização dos diplomas publicados, de modo a que deles sejam suprimidas todas as contradições (e são muitas!), todos os excessos de autoridade do Estado (e são alguns!) e todas as tentativas de refundar os bombeiros portugueses.

Sabemos que é preciso ajustar a estrutura dos bombeiros portugueses aos novos desafios que lhes são apresentados. Sabemos que não devemos confundir autonomia e independência (que devemos preservar) com auto-suficiência e individualismo institucional (que devemos combater). Sabemos que a natureza de instituições de utilidade pública das nossas associações e dos nossos corpos de bombeiros pressupõe a adopção de deveres para com o Estado de Direito.

Mas não aceitamos que tais constatações sejam confundidas com o silenciamento das nossas vozes, com o condicionamento das nossas iniciativas, com a exaltação de autoridade como critério na relação do Estado e dos seus agentes com as entidades detentoras dos corpos de bombeiros.

Somos contrários à municipalização dos corpos de bombeiros, mas defendemos o direito dos corpos de bombeiros da administração local a não serem discriminados pela administração central nos apoios por ela concedidos. Esta é uma posição clara que alguns corporativistas não entendem, por ignorância ou má-fé.

Quando dizemos que não aceitamos a municipalização dos corpos de bombeiros, estamos a dizer que recusamos a sua apropriação pelo Estado Local, assim como não aceitamos a mesma apropriação pelo Estado Central.

O futuro do socorro em Portugal passa pela valorização, qualificação e desenvolvimento do modelo de bombeiros que temos hoje. O mesmo é dizer: bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros e por câmaras municipais.

À ANPC, como tutela operacional do sistema, cabe exercer actividade reguladora, fiscalizadora e de comando, e neste último caso só quando se justificar.

Tão simples quanto isto.

Assim sendo, não compliquem!

Duarte Caldeira

Presidente do Conselho Executivo da Liga dos Bombeiros Portugueses




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Pedro Prado
Bombeiro 2ª Classe (Administrador)


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Inserido - 22-02-2010 : 01:03

O XVII Governo Constitucional, no âmbito do Simplex, decidiu efectuar o Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP) com o objectivo de reunir e sistematizar toda a informação relativa aos Bombeiros.

O RNBP possibilitou a construção deste Portal que lhe permite aceder aos seus dados pessoais, solicitar correcções, pedidos de emissão de declarações e certificados previstos na lei.

Partilhado entre a ANPC, Entidades Detentoras de Corpos de Bombeiros e Bombeiros, concretiza a tão necessária informação oficial sobre os recursos humanos do sector dos Bombeiros em Portugal.

Como processo dinâmico que é, pretendo que seja objecto de evolução e desenvolvimento contínuos, de forma a melhor servir os utilizadores.

Estou certo que assim a comunicação será mais fácil e haverá maior rigor na informação.

Boa navegação.
Arnaldo Cruz
(Presidente da ANPC)




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